Serviço Registral

Garopaba - SC

Joaquim Roque Pacheco
Oficial Registrador

Registro Civil das Pessoas Jurídicas

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A importância do Registro Civil das Pessoas Jurídicas

O artigo 1.150 do Código Civil (Lei 10.406/2002) e o artigo 114 e seguintes da Lei n 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos), determinam que os atos constitutivos e as alterações de Sociedades Simples, Associações e Fundações serão inscritos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, bem como a matrícula de rádios, jornais e periódicos.

A pessoa jurídica passa a ter existência legal a partir do registro dos seus atos constitutivos, que podem ser o Estatuto ou Contrato Social, na forma do que dispõe o art. 45, do Código Civil.

Ou seja, a existência legal da pessoa jurídica de direito privado começa a partir da efetivação do registro dos seus atos constitutivos no órgão competente, o qual, no caso das Sociedades Simples, Associações e Fundações, é o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Se esses atos constitutivos da pessoa jurídica não forem registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídicas, tem-se uma mera sociedade irregular ou de fato, tratada como ente despersonificado pelas regras do Direito Empresarial (artigos 986 e seguintes), caso em que os seus sócios passam a ter responsabilidade pessoal pelos débitos sociais.

Estabelece o Código Civil de 2002, no art. 45, in verbis: “Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro”.

Requerimentos/Checklists/Modelos

Com a finalidade de prestar um auxílio inicial ao usuário, esta Serventia disponibiliza abaixo o roteiro de conferência utilizado em títulos e atos rotineiramente praticados, onde é possível verificar quais os documentos são necessários apresentar. Importante ressaltar que, dependendo da qualificação, poderá haver o pedido de apresentação de outro documento não relacionado. Em caso de dúvidas, por gentileza, consulte o Serviço Registral de Garopaba-SC